LEI Nº. 2449, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Deficientes de Linhares - ADEFIL, entidade de utilidade pública, CNPJ nº. 02.720.246/0001-63, sito na Av. Padre Manoel da Nóbrega, 379 - Bairro Interlagos - Linhares, uma área de terras medindo 34,00 x 39,00= 1.326,00m², anexa ao CAIC, correspondente a parte da quadra 559, confrontando-se por seus diversos lados com Rua João Gama, CAIC e áreas de praça.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.