LEI Nº. 2449, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Associação dos Deficientes de Linhares - ADEFIL, entidade de utilidade pública,
CNPJ nº. 02.720.246/0001-63, sito na Av. Padre Manoel da Nóbrega, 379 - Bairro
Interlagos - Linhares, uma área de terras medindo 34,00 x 39,00= 1.326,00m²,
anexa ao CAIC, correspondente a parte da quadra 559, confrontando-se por seus
diversos lados com Rua João Gama, CAIC e áreas de praça.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.