LEI Nº. 2448, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
"FICA
O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER
OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ 06 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber o valor
principal corrigido de seus créditos tributários inscritos ou não em dívida
ativa, estejam ou não em cobrança judicial, sem incidência de multas e juros,
até o dia 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os
contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 06 de dezembro de 2004, além
de usufruírem do disposto no Art. 1º, terão direito ao desconto de 20% (vinte
por cento) da correção incidente sobre o valor principal do débito.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.