LEI Nº. 2448, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

"FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO  A RECEBER OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ATÉ 06 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber o valor principal corrigido de seus créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, estejam ou não em cobrança judicial, sem incidência de multas e juros, até o dia 20 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Os contribuintes que quitarem seus débitos até o dia 06 de dezembro de 2004, além de usufruírem do disposto no Art. 1º, terão direito ao desconto de 20% (vinte por cento) da correção incidente sobre o valor principal do débito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.