LEI Nº. 2445, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.

 

"DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, PARA GESTÃO DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Linhares/ES, para a Gestão a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2005.

                  

Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Linhares/ES, fixado em parcela única, para a gestão a ser instalada em 1º (primeiro) de janeiro de 2005, nos seguintes valores:

 

I - Prefeito Municipal: R$10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais);

                  

II - Vice-Prefeito: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais);

 

III - Secretários Municipais: R$ 3.276,00 (três mil duzentos e setenta e seis reais).

 

Parágrafo Único. Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do Artigo Anterior farão jus, nos termos da Legislação Municipal.

 

I ao décimo terceiro vencimento;

 

II - a trinta dias de férias anuais remuneradas.

 

Art. 3º O Subsídio de que trata caput do Artigo Anterior desta Lei será  reajustado sem distinção de  índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição da República Federal do Brasil.    

                  

Parágrafo Único. A alteração prevista no "caput" deste Artigo, dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de Dotações Próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Linhares/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º.(primeiro) de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.