LEI Nº. 2445, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL,
DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, PARA GESTÃO DE
2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Linhares/ES, para
a Gestão a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2005.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários do Município de Linhares/ES, fixado em parcela única, para a
gestão a ser instalada em 1º (primeiro) de janeiro de 2005, nos seguintes
valores:
I - Prefeito
Municipal: R$10.560,00 (dez mil
quinhentos e sessenta reais);
II - Vice-Prefeito:
R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e
oitenta reais);
III - Secretários
Municipais: R$ 3.276,00 (três mil
duzentos e setenta e seis reais).
Parágrafo
Único. Os titulares dos cargos de
que trata o Inciso III do Artigo Anterior farão jus, nos termos da Legislação
Municipal.
I – ao
décimo terceiro vencimento;
II - a
trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º O Subsídio de que trata caput do Artigo Anterior
desta Lei será reajustado sem distinção
de índices e na mesma data estabelecidos
para os Servidores Municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da
Constituição da República Federal do Brasil.
Parágrafo
Único. A alteração prevista no
"caput" deste Artigo, dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara
Municipal.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de Dotações Próprias consignadas nos Orçamentos do Município
de Linhares/ES.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º.(primeiro) de janeiro de 2005,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.