LEI Nº. 2444, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

 

"AUTORIZA CEDER A PETROBRAS MEDIANTE COMODATO ÁREA VERDE DE DOMÍNIO MUNICIPAL LOCALIZADA EM PONTAL DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mediante Termo de Comodato sob condições, à Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, áreas verdes do domínio Municipal compreendidas entre as Ruas Macuco, Jaó, Juriti, Jacutinga e Av. das Estrelas no balneário Pontal do Ipiranga para nela ser executada obras do Projeto Eco-Cidadania conforme projeto constante do processo nº. 0001383/2004.

 

Art. 2º A cessão a que se refere o artigo anterior será compartilhada por representações de diversos segmentos da sociedade interessados na implantação do Programa de Educação, Ambiental, com a criação de Centros de Integração Comunitária, através da gestão participativa de seus representantes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.