LEI Nº. 2443, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito
até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser consignado ao vigente
orçamento ao subanexo a saber:
008 001
23 695 00222. 090 - Manutenção das Atividades Promotoras de Turismo
33 50
41 -
Contribuição.............................................................................R$
30.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito referido no Artigo
Anterior são os previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.
4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
outubro do ano de dois mil e quatro.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.