LEI Nº. 2443, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser consignado ao vigente orçamento ao subanexo a saber:

 

008 001 23 695 00222. 090 - Manutenção das Atividades Promotoras de Turismo

33 50 41 - Contribuição.............................................................................R$ 30.000,00

                           

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito referido no Artigo Anterior são os previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                       

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.