LEI Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

Abre crédito especial.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial da importância total de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para desapropriação de barracas existentes na Avenida projetada a fim de ser concluído o serviço de nivelamento que está sendo feito na mesma.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de dezembro de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.