LEI Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre
crédito especial.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial
da importância total de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para desapropriação
de barracas existentes na Avenida projetada a fim de ser concluído o serviço de
nivelamento que está sendo feito na mesma.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de
dezembro de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.