LEI Nº 241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.
ALTERA OS
SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros) mensais o subsídio Chefe do Poder Executivo Municipal;
Art. 2º Além dos subsídios estipulados
no artigo anterior será pago mais Chefe do Poder Executivo Municipal, a
importância mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a título de
representação pessoal;
Art. 3º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento
vigente.
Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor
no dia 1º de janeiro ano de 1963, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.