LEI Nº. 2408, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 2004 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 121.763.550,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

 

114.552.350,00

RECEITA TRIBUTARIA

 

8.047.750,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

 

33.985.400,00

RECEITA PATRIMONIAL

 

2.436.300,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

 

300,00

RECEITA DE SERVIÇOS

 

7.176.300,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

61.581.100,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

1.325.200,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

 

6.747.000,00

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

13.958.200,00

ALIENAÇÃO DE BENS

 

42.200,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

             1.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

13.910.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

5.000,00

 

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

 

121.763.550,00

        

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

4.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.770.200,00

SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

8.587.358,00

SEC. MUN. DE FINANÇAS

2.573.300,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE    

28.592.830,00

 

 

SEC. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

28.547.170,00

SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA  DESENV. URBANO

26.169.090,00

AGÊNCIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO

11.085.722,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

6.550.000,00

INSTITUTO  PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

3.887.900,00

TOTAL

121.763.550,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para    reforço   de   dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º  Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.