LEI
Nº. 2408, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
"DISPÕE SOBRE A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 2004
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
121.763.550,00 (cento e vinte e um
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais) e fixa
a despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
|
|
|
RECEITA
CORRENTE |
|
114.552.350,00 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
|
8.047.750,00 |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
|
33.985.400,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
|
2.436.300,00 |
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
|
300,00 |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
|
7.176.300,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
|
61.581.100,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
|
1.325.200,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF
|
|
6.747.000,00 |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
|
13.958.200,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
|
42.200,00 |
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
|
1.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
|
13.910.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
|
5.000,00 |
|
|
|
RECEITA
ORÇAMENTARIA TOTAL |
|
121.763.550,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,
distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA
MUNICIPAL |
4.000.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.770.200,00 |
SEC.
MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS |
8.587.358,00 |
SEC.
MUN. DE FINANÇAS |
2.573.300,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE |
28.592.830,00 |
SEC.
MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
28.547.170,00 |
SEC. MUN.
INFRA-ESTRUTURA DESENV. URBANO
|
26.169.090,00 |
AGÊNCIA
MUN. DE DESENVOLVIMENTO |
11.085.722,00 |
SAAE–SERVIÇO
AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
6.550.000,00 |
INSTITUTO
PREV. ASSIST. SERVIDORES DO
MUNICÍPIO
|
3.887.900,00 |
TOTAL |
121.763.550,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17
de março de 1964.
Art. 5º Fica
o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço
de dotações orçamentárias nela
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º. do
Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Os valores constantes desta Lei
serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e três.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.