LEI Nº. 2403, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de
UTILIDADE PÚBLICA "O LAR BATISTA
CRIANÇA FELIZ", localizada na Av. Thomé de Souza, 1189 -
Bairro Interlagos, Linhares/ES.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.