LEI Nº 240, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

ALTERA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) o subsídio dos vereadores, por sessão;

 

Art. 2º Além do subsídio estipulado no artigo anterior será pago mais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão ao presidente da Câmara de Vereadores, a título de representação pessoal;

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão por conta de verba própria orçamentária;

 

Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor no dia 31 de janeiro ano de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

Antonio Edson Azevedo Lima

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.