LEI Nº 240, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.
ALTERA
SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 3.500,00
(três mil e quinhentos cruzeiros) o subsídio dos vereadores, por sessão;
Art. 2º Além do subsídio estipulado no
artigo anterior será pago mais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão ao
presidente da Câmara de Vereadores, a título de representação pessoal;
Art. 3º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei correrão por conta de verba própria orçamentária;
Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor
no dia 31 de janeiro ano de 1963, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.