LEI
Nº. 2400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PÚBLICA DESTINADA À EMPRESA QUALITÁ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação de uma área de terras públicas, medindo 1.758,00m²
(um mil, setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), localizada entre as
ruas José Armani e Av. Jacarandá, no Bairro Movelar,
nesta Cidade, destinada à Empresa Qualitá Indústria e
Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Parajú, 54, Bairro Movelar, nesta
Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.471.336/0001-29.
Art. 2º. Em contrapartida, fica a empresa donatária acima obrigada a promover a doação do domínio
útil sobre os lotes de nºs. 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 15, 18, 19, 20, 21, 22 e 25 (cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze,
quinze, dezoito, dezenove, vinte, vinte e um, vinte e dois e vinte e cinco),
situados no Bairro Movelar, nesta Cidade, devidamente
matriculados no CRI desta Comarca, totalizando
Art.
3º. A empresa donatária não poderá ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalidade,
transferir a presente área para terceiros, sob pena de revogação da presente
Lei.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
de Administração
e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.