LEI Nº. 2400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PÚBLICA DESTINADA À EMPRESA QUALITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação de uma área de terras públicas, medindo 1.758,00 (um mil, setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), localizada entre as ruas José Armani e Av. Jacarandá, no Bairro Movelar, nesta Cidade, destinada à Empresa Qualitá Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Parajú, 54, Bairro Movelar, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.471.336/0001-29.

 

Art. 2º.  Em contrapartida, fica a empresa donatária acima obrigada a promover a doação do domínio útil sobre os lotes de nºs. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 20, 21, 22 e 25 (cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze, quinze, dezoito, dezenove, vinte, vinte e um, vinte e dois e vinte e cinco), situados no Bairro Movelar, nesta Cidade, devidamente matriculados no CRI desta Comarca, totalizando 4.200,00 (quatro mil e duzentos metros quadrados) em favor da Associação dos Moradores do Bairro Movelar.

 

 Art. 3º. A empresa donatária não poderá ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalidade, transferir a presente área para terceiros, sob pena de revogação da presente Lei.  

                                                          

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.