LEI Nº. 2398, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos Professores do Ensino Fundamental que no ano 2003 tiveram efetivo exercício.

 

Art. 2º. O abono salarial cuja concessão está autorizada no Art. 1º. será pago em valor único de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para todos os servidores que se encontram na situação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º. As despesas de que trata o artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento ou à conta de Dotações Orçamentárias a serem consignadas no orçamento do exercício de 2004.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.