LEI
Nº. 2398, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
"FICA O
PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES DE ENSINO
FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos Professores do
Ensino Fundamental que no ano 2003 tiveram efetivo exercício.
Art. 2º. O
abono salarial cuja concessão está autorizada no Art. 1º. será
pago em valor único de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para todos
os servidores que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
Art. 3º. As
despesas de que trata o artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária
própria do vigente orçamento ou à conta de Dotações Orçamentárias a serem
consignadas no orçamento do exercício de 2004.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois
mil e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.