LEI
Nº. 2397, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE ÁREA DE TERRA COM A MITRA DIOCESANA DE
COLATINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de uma área de terra de sua propriedade,
medindo 60mx36m (2.160m²) parte da quadra nº. 376, do
Bairro Novo Horizonte nesta cidade, que confronta-se
com Avenida Washington Luiz, Avenida Barão de Monjardim,
Rua Nova Venécia e parte da mesma quadra, pelos lotes
nºs 22, 23, 24 e 25 da quadra nº. 754, medindo cada lote 12mx30m (360m²),
que confrontam-se respectivamente, lote nº. 22, ao Norte,
lote 21, ao Sul, lote 23, ao Leste, lote 07 e ao Oeste Rua
Cariacica; lote nº. 23 com lotes nºs 22, 24, 08 da
mesma quadra e Rua Cariacica; lote nº. 24, com lotes nºs
23, 25, 09 da
mesma quadra e Rua Cariacica; e, lote nº. 25, ao Norte
lote nº. 24, Sul lote nº. 26, Leste lote nº. 10 e Oeste Rua Cariacica,
registrados no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca, sob os nºs. M-8.416, M11.060, M-11.061 e
M- 4.994, de 05/01/1998.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e
três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.