LEI Nº. 2397, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE ÁREA DE TERRA COM A MITRA DIOCESANA DE COLATINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de uma área de terra  de sua propriedade, medindo 60mx36m (2.160) parte da quadra nº. 376, do Bairro Novo Horizonte nesta cidade, que confronta-se com Avenida Washington Luiz, Avenida Barão de Monjardim, Rua Nova Venécia e parte da mesma quadra, pelos lotes nºs 22, 23, 24 e 25 da quadra  nº. 754, medindo cada lote 12mx30m (360m²), que confrontam-se respectivamente, lote nº. 22, ao Norte, lote 21, ao Sul, lote 23, ao Leste, lote 07 e ao Oeste Rua Cariacica; lote nº. 23 com lotes nºs 22, 24, 08 da mesma quadra e Rua Cariacica; lote nº. 24, com lotes nºs 23, 25, 09  da mesma quadra e Rua Cariacica; e, lote nº. 25, ao Norte lote nº. 24, Sul lote nº. 26, Leste lote nº. 10 e Oeste Rua Cariacica, registrados no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca, sob os nºs. M-8.416, M11.060, M-11.061 e M- 4.994, de 05/01/1998.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.