LEI Nº 239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962.
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de
Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) como auxílio, aos festejos
comemorativos da formatura dos alunos da 4ª série Ginasial do Ginásio Afrânio
Peixoto.
Art.
2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.