LEI Nº 239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) como auxílio, aos festejos comemorativos da formatura dos alunos da 4ª série Ginasial do Ginásio Afrânio Peixoto.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

Antonio Edson Azevedo Lima

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.