LEI Nº 238, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962.
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas de
desapropriação da quadra nº 165, desta cidade, de propriedade do Sr. Joaquim
Calmon que deverá servir de logradouro Público,
Art.
2º Os recursos das despesas com a presente Lei serão retirados do provável
excesso de arrecadação ou da anulação de verbas do orçamento vigente.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.