LEI Nº 238, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas de desapropriação da quadra nº 165, desta cidade, de propriedade do Sr. Joaquim Calmon que deverá servir de logradouro Público,

 

Art. 2º Os recursos das despesas com a presente Lei serão retirados do provável excesso de arrecadação ou da anulação de verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

Antonio Edson Azevedo Lima

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.