LEI Nº. 2374, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Linhares/ES, autorizado a efetuar contratação de 01 (um) Servidor para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, pelo período de 01 (um) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período por ato do Diretor do SAAE de Linhares.

 

Art. 2º. A contratação autorizada pelo Art.1º. dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Diretor do SAAE.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O ato designativo referido no caput deste Artigo, será a Portaria do SAAE.

 

Art. 3º. A remuneração relativa à contratação prevista no Art.1º. desta Lei, será equivalente ao nível de Classe "F", constante do Plano de Cargos e Vencimentos do SAAE, mais o adicional de insalubridade.

 

Art. 4º. O Contratado em caráter provisório, também fará jus ao décimo terceiro salário e férias proporcionais, ao tempo de serviço prestado. 

 

Art. 5º. O tempo de serviço originado da contratação,  não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria e licença.

 

Art. 6º.  A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II- Por conveniência Administrativa a juízo da Autoridade que procedeu à contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo.

 

Art. 7º. O Regime Jurídico da contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares - Lei nº. 1347/90.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.