LEI
Nº. 2374, DE 17 DE JUNHO DE 2003
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Linhares/ES, autorizado a efetuar
contratação de 01 (um) Servidor para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, pelo período de 01 (um) ano, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, podendo o
mesmo ser prorrogado por igual período por ato do Diretor do SAAE de Linhares.
Art. 2º. A
contratação autorizada pelo Art.1º. dar-se-á a título precário e provisório,
através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não
criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Diretor do SAAE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O ato designativo referido no caput deste Artigo, será a Portaria do
SAAE.
Art. 3º. A
remuneração relativa à contratação prevista no Art.1º. desta Lei, será
equivalente ao nível de Classe "F", constante do Plano de Cargos e
Vencimentos do SAAE, mais o adicional de insalubridade.
Art. 4º. O
Contratado em caráter provisório, também fará jus ao décimo terceiro salário e
férias proporcionais, ao tempo de serviço prestado.
Art. 5º. O
tempo de serviço originado da contratação,
não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria e licença.
Art. 6º. A rescisão do Contrato temporário antes do
prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II- Por conveniência
Administrativa a juízo da Autoridade que procedeu à contratação;
III - Quando o contratado incorrer
em falta grave ou disciplinar;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo.
Art. 7º. O
Regime Jurídico da contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Linhares - Lei nº.
1347/90.
Art. 8º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil
e três.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.