LEI Nº 235, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

ALTERA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 60% (sessenta por cento) de aumento sobre os vencimentos dos funcionários Municipais, a partir do dia 12 de Janeiro do ano de 1963;

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão por corta de verba própria, prevista no orçamento;

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

Antonio Edson Azevedo Lima

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.