LEI Nº 235, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.
ALTERA
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder 60% (sessenta por cento) de aumento sobre os vencimentos
dos funcionários Municipais, a partir do dia 12 de Janeiro do ano de 1963;
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei correrão por corta de verba própria, prevista no
orçamento;
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.