LEI Nº 234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Modifica o artigo 2º e acrescenta um parágrafo ao mesmo artigo da Lei nº 165, de 14/10/60, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a incluir as propostas orçamentárias de todos os anos, um auxílio por classe anualmente, à C.N.E.G., Setor Municipal de Linhares, para subvencionar ao Ginásio Afrânio Peixoto desta cidade, uma importância equivalente a 3 (três) vezes o valor do salário Mínimo concedido e regulamentado à Região do Município, pelas Leis Trabalhistas do País;

 

§ Segundo - O montante anual da subvenção deverá ser dividido em quatro cotas iguais, e o pagamento feito de uma cota no final de cada trimestre;

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

Antonio Edson Azevedo Lima

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.