LEI Nº 234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o artigo 2º e
acrescenta um parágrafo ao mesmo artigo da Lei nº 165, de 14/10/60, que
passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder executivo
autorizado a incluir as propostas orçamentárias de todos os anos, um auxílio
por classe anualmente, à C.N.E.G., Setor Municipal de
Linhares, para subvencionar ao Ginásio Afrânio Peixoto desta cidade, uma
importância equivalente a 3 (três) vezes o valor do salário Mínimo concedido e
regulamentado à Região do Município, pelas Leis Trabalhistas do País;
§ Segundo
- O montante
anual da subvenção deverá ser dividido em quatro cotas iguais, e o pagamento
feito de uma cota no final de cada trimestre;
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.