LEI
Nº. 2329, DE 19 DE DEZEMBRO 2002.
"DISPÕE SOBRE A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 2003
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$89.647.925,00 (oitenta
e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco
reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
|
|
|
RECEITA
CORRENTE |
|
83.132.385,92 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
|
8.118.708,00 |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
|
13.650.013,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
|
779.316,00 |
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
|
300,00 |
RECEITA
INDUSTRIAL |
|
104,00 |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
|
6.249.153,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
|
52.870.917,92 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
|
1.463.514,00 |
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
|
5.587.500,00 |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
|
12.103.039,08 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
|
10.306,00 |
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
|
8,00 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
|
12.077.724,08 |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
|
15.001,00 |
|
|
|
RECEITA
ORÇAMENTARIA TOTAL |
|
89.647.925,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
CÂMARA
MUNICIPAL |
3.109.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
2.211.000,00 |
SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS |
8.063.870,00 |
SEC.
MUN. DE FINANÇAS |
2.173.250,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE |
22.379.060,00 |
SEC.
MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
18.923.900,00 |
SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA DESENV. URBANO
|
20.681.880,00 |
AGÊNCIA
MUN. DE DESENVOLVIMENTO |
6.355.965,00 |
SAAE–SERVIÇO
AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
5.750.000,00 |
TOTAL
|
89.647.925,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado
Federal.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da
Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica
o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de
dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a
definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal
nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2003.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º.
(primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.