LEI Nº. 2329, DE 19 DE DEZEMBRO 2002.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 2003 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$89.647.925,00 (oitenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

 

83.132.385,92

RECEITA TRIBUTARIA

 

8.118.708,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

 

13.650.013,00

RECEITA PATRIMONIAL

 

779.316,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

 

300,00

RECEITA INDUSTRIAL

 

104,00

RECEITA DE SERVIÇOS

 

6.249.153,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

52.870.917,92

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

1.463.514,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

 

5.587.500,00

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

12.103.039,08

ALIENAÇÃO DE BENS

 

10.306,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

8,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

12.077.724,08

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

15.001,00

 

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

 

89.647.925,00

        

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

3.109.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.211.000,00

SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

8.063.870,00

SEC. MUN. DE FINANÇAS

2.173.250,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE    

22.379.060,00

SEC. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

18.923.900,00

SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA  DESENV. URBANO

20.681.880,00

AGÊNCIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO

6.355.965,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

5.750.000,00

TOTAL

89.647.925,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para    reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º. do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.