LEI Nº. 2327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
“DISPÕE
SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº. 2199/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a dá nova redação ao Anexo
II da Lei nº. 2199/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
Cargos extintos pela Lei nº. 2560/2005
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Procurador Municipal 01 CC-S1
Procuradoria Municipal
Secretário Municipal 05 CC-S1
Secretarias
Presidente da AMDE 01 CC-S1
AMDE
Chefe de Gabinete 01 CC-S1
GAPRE
Ouvidor 01 CC-S1
GAPRE
Controlador 01
CC-S2 GAPRE
Gerente 36 CC-S2 GAPRE/SECRETARIAS
Diretor Adm. Financeiro da AMDE 01 CC-S2 AMDE
Subprocurador Municipal 02 CC-S3 Procuradoria Municipal
Coordenador de Núcleo 60 CC-S3
Secretarias
Diretor de Subprograma do CAIC 06 CC-S4 SEMEC
Assessor Tec. Plan., Coord. e Controle 10 CC-S4 Secretarias
Assessor Jurídico 10 CC-S4
Procuradoria Municipal
Assessor Técnico 04 CC-S4
Secretarias
Chefe de Setor 60 CC-S5
Secretarias
Assessor de Gabinete 20 CC-S5
Secretarias
Assessor de Imprensa 04 CC-S6
GAPRE
Conselheiro Tutelar 05 CC-S6
SEMSA
Oficial de Gabinete 135 CC-S7
GAPRE/SECRETARIAS
Coordenador de Turno 45 CC-S7 SEMEC
Coordenador de Posto de Saúde 25 CC-S7 SEMEC
Diretor de Ensino Fundamental “A” 05 DEF “A” SEMEC
Diretor de Ensino Fundamental “B” 10 DEF “B” SEMEC
Diretor de Ensino Fundamental “C” 05 DEF “C” SEMEC
Diretor de Educação Infantil “A” 22 DEI “A” SEMEC
Diretor de Educação Infantil “B” 12 DEI “B” SEMEC
Diretor de Educação Infantil “C” 12 DEI “C” SEMEC
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.