LEI  Nº. 2326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO DESTINADO A CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com aquisição de maquinários e equipamentos destinados a cursos conveniados e próprios de formação profissional no Município de Linhares-ES, até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento ou a conta de crédito especial a ser aberta utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.