LEI Nº. 2326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO DESTINADO A CURSOS DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar despesas com aquisição de maquinários e equipamentos destinados a
cursos conveniados e próprios de formação profissional no Município de
Linhares-ES, até o valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrá
à conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento ou a conta de
crédito especial a ser aberta utilizando como fonte os recursos previstos no
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.