LEI Nº. 2324, DE 19 DE DEZEMBRO 2002.

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEMANA DA FAMÍLIA, A SEGUNDA SEMANA DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a Semana da Família, a segunda semana de agosto.

                  

Parágrafo Único. Esta semana será dedicada às comemorações da Semana da Família.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.