LEI Nº. 2324, DE 19 DE DEZEMBRO 2002.
"DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DA SEMANA DA FAMÍLIA, A SEGUNDA SEMANA DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído a Semana da Família,
a segunda semana de agosto.
Parágrafo Único. Esta semana será dedicada às
comemorações da Semana da Família.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará no prazo de
90 (noventa) dias, a presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.