LEI Nº. 2323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

"CRIA VAGAS ROTATIVAS PARA ESTACIONAMENTO DESTINADO A DEFICIENTES FÍSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas vagas rotativas para estacionamento destinado a deficientes físicos.

                  

Parágrafo Único. As vagas para estacionamento de que trata o caput deste artigo será criada em frente aos bancos e farmácias localizadas no centro da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.