LEI Nº. 2323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
"CRIA VAGAS
ROTATIVAS PARA ESTACIONAMENTO DESTINADO A DEFICIENTES FÍSICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criadas vagas rotativas para estacionamento destinado a deficientes
físicos.
Parágrafo Único. As vagas para estacionamento de
que trata o caput deste artigo será criada em frente aos bancos e farmácias
localizadas no centro da cidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.