LEI Nº 232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Pica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder a Campanha Nacional de Ensino Gratuito, Setor deste
Município, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como
auxílio às despesas de construção da Sede Própria do Ginásio Afrânio Peixoto,
nesta cidade.
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei serão retirados do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
Antonio
Edson de Azevedo Lima
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.