LEI Nº 232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Campanha Nacional de Ensino Gratuito, Setor deste Município, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio às despesas de construção da Sede Própria do Ginásio Afrânio Peixoto, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei serão retirados do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

Antonio Edson de Azevedo Lima

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.