REVOGADA PELA LEI Nº 2.662/2006
LEI Nº. 2321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ISS FIXADAS NA LEI Nº.1343/89 DE 27/12/89, ALTERADAS PELA LEI Nº. 1765/93, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os itens
I, II e III do § 1º. do Artigo 46 da Lei nº. 1343/89, com as alterações dadas
pela Lei
nº. 1765/93, passam a viger com a
seguinte redação:
“Art. 46 ...
§ 1º ...
I - 5 % (cinco por cento) para a
atividade nº. 60 (sessenta);
II - 2 % (dois por cento) para a
atividade nº. 35 (trinta e cinco);
III - 5 % (cinco por cento) para a atividade nº. 96
(noventa e seis)”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do
dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.