REVOGADA PELA LEI Nº 2.662/2006

 

 LEI Nº. 2321, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ISS FIXADAS NA LEI Nº.1343/89 DE 27/12/89, ALTERADAS PELA LEI Nº. 1765/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens I, II e III do § 1º. do Artigo 46 da Lei nº. 1343/89, com as alterações dadas pela Lei nº. 1765/93, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 46 ...

                                   

§ ...

                                   

I - 5 % (cinco por cento) para a atividade nº. 60 (sessenta);

 

II - 2 % (dois por cento) para a atividade nº. 35 (trinta e cinco);

 

III - 5 % (cinco por cento) para a atividade nº. 96 (noventa e seis)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

                            

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.