LEI
Nº. 2320, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
"AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Sociedade Pestalozzi
de Linhares, para aquisição uma área de terra composta dos lotes nºs. 06 e 07 da quadra nº. 478, situados no Loteamento
Bairro Antônio Azevedo Lima, no lugar Europa, medindo 13 x 30 metros ou seja 390,00m² (trezentos e
noventa metros quadrados), cada lote, com as seguintes confrontações: Lote 06 Norte: lote 05; Sul: lote 07;
Leste: Av. Pres. Rodrigues Alves e ao Oeste: lote 13.- Lote 07: Norte: lote
06; Sul: quadra 477; Leste: Av. Pres. Rodrigues Alves e ao Oeste: lote 14,
avaliados em R$16.000,00 (dezesseis mil
reais).
Art. 2º O Recurso financeiro objeto da presente Lei,
destinar-se-á exclusivamente para a aquisição dos imóveis referenciados e
deverá ser utilizado no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, a contar do
repasse, sob pena de cessação do citado repasse, prestando a sociedade civil
contas no prazo de 30 (trinta) dias da elaboração da escritura.
Art. 3º Fica também o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a cobrir crédito adicional, para atender as
despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.