LEI Nº. 2320, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Sociedade Pestalozzi de Linhares, para aquisição uma área de terra composta dos lotes nºs. 06 e 07 da quadra nº. 478, situados no Loteamento Bairro Antônio Azevedo Lima, no lugar Europa, medindo 13 x 30 metros ou seja 390,00 (trezentos e noventa metros quadrados), cada lote, com as seguintes confrontações: Lote 06 Norte: lote 05; Sul: lote 07; Leste: Av. Pres. Rodrigues Alves e ao Oeste: lote 13.- Lote 07: Norte:  lote 06; Sul: quadra 477; Leste: Av. Pres. Rodrigues Alves e ao Oeste: lote 14, avaliados em  R$16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Art. 2º O Recurso financeiro objeto da presente Lei, destinar-se-á exclusivamente para a aquisição dos imóveis referenciados e deverá ser utilizado no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, a contar do repasse, sob pena de cessação do citado repasse, prestando a sociedade civil contas no prazo de 30 (trinta) dias da elaboração da escritura.

 

Art. 3º Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir crédito adicional, para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.