LEI Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

Abre créditos suplementares.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância total de CR$ 33.050,00 (trinta e três mil e cinquenta cruzeiros) pelas seguintes verbas:

 

10-8.02.0 – Diárias ao Prefeito...................................2.000,00

111-8.09.0 – Vencimentos do Secretário......................4.750,00

111-8.09.2 – Material Permanente..............................5.800,00

111-8.09.3 – Material de Consumo.............................7.000,00

307-8.85.1 – Serviços de Limpeza Pública...................1.500,00

441-8.81.4 – Construção de Ruas.............................12.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do artigo anterior, advirão do saldo disponível ao exercício de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de dezembro de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.