LEI Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre
créditos suplementares.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar da importância total de CR$ 33.050,00 (trinta e três mil e
cinquenta cruzeiros) pelas seguintes verbas:
10-8.02.0 – Diárias ao Prefeito...................................2.000,00
111-8.09.0 – Vencimentos do
Secretário......................4.750,00
111-8.09.2 – Material Permanente..............................5.800,00
111-8.09.3 – Material de Consumo.............................7.000,00
307-8.85.1 – Serviços de Limpeza
Pública...................1.500,00
441-8.81.4 – Construção de Ruas.............................12.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do
crédito constante do artigo anterior, advirão do saldo disponível ao exercício
de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de
dezembro de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.