LEI
Nº 2307, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a proceder à contratação
de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
na Sede e Distritos Municipais, na atividade de construção e/ou ampliação de
Sistemas de Abastecimento de Água, e/ou Esgoto Sanitário, a saber:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Pedreiro 02
Trabalhador Braçal 35
Parágrafo Único A contratação dar-se-á durante o período da execução das obras.
Art. 2º A
remuneração relativa à contratação prevista no Artigo 1º. desta Lei,
acompanhará as variações do mercado de trabalho local.
Art. 3º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo
no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Diretor do SAAE.
Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório,
sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro e
vantagens pessoais.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no caput deste Artigo, refere-se a
Portaria, podendo ser individual ou não.
Art. 4º O
regime jurídico da contratação autorizado nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal de Linhares - Lei nº. 1347/90.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil
e dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.