LEI Nº 2284, DE 03 DE MAIO DE 2002.

 

"TORNA OBRIGATÓRIA A MENÇÃO DO NOME DO VEREADOR AUTOR DE LEI, NO AUTÓGRAFO E NA LEI SANCIONADA OU PROMULGADA."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a menção do nome do(a) Vereador(a), autor(a) da Lei tanto no Autógrafo da Lei como na Lei sancionada ou promulgada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.