LEI Nº. 2.271, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
"DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
- Fica declarado de utilidade pública a Associação
dos Produtores Rurais de Perobas, Bananal do Sul e Adjacências.
Art. 2º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.