LEI
Nº. 2.270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
"CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL OU
CONTRIBUIÇÃO PARA O ORFANATO RAPHAEL THOMS E ASILO DOS VELHOS E CASA DOS CEGOS
DE LINHARES “LAR DA FRATERNIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Orfanato Raphael
Thoms no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à realização de
investimentos para melhoria do funcionamento da entidade.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder subvenção social ou contribuição ao Asilo dos Velhos e Casa dos
Cegos de Linhares “Lar da Fraternidade”, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), para complementação dos recursos que o Município destina à manutenção
das atividades da Entidade.
Art. 3º. - Para atender as despesas
decorrentes do disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários,
utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
nº 4.320/64.
Parágrafo único - Os créditos de que trata o “caput”
deste artigo deverão ser abertos à conta do orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir do dia 1º (primeiro) de
janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.