LEI Nº. 2.270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

"CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL OU CONTRIBUIÇÃO PARA O ORFANATO RAPHAEL THOMS E ASILO DOS VELHOS E CASA DOS CEGOS DE LINHARES “LAR DA FRATERNIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Orfanato Raphael Thoms no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à realização de investimentos para melhoria do funcionamento da entidade.

 

Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ou contribuição ao Asilo dos Velhos e Casa dos Cegos de Linhares “Lar da Fraternidade”, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para complementação dos recursos que o Município destina à manutenção das atividades da Entidade.

 

Art. 3º. - Para atender as despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo único - Os créditos de que trata o “caput” deste artigo deverão ser abertos à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.