LEI Nº. 2269, DE 14 DE DEZEMBRODE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº. 2199/2001 DE 21/03/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - O ANEXO II da Lei nº. 2199/2001 de 21/03/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Distribuição

Subprocurador Municipal

Cargo extinto pela Lei nº. 2560/2005

02

CC-S2

Procuradoria Municipal

 

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro) dia de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.