LEI
Nº. 2269, DE 14 DE DEZEMBRODE 2001.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº.
2199/2001 DE 21/03/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. - O
ANEXO
II da Lei nº. 2199/2001 de
21/03/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Denominação
do Cargo
|
Quantidade
|
Referência |
Distribuição
|
Subprocurador Municipal |
02 |
CC-S2 |
Procuradoria Municipal |
Art. 2º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro)
dia de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.