LEI
Nº. 2267, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO
DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
- O Orçamento Anual do Município de
Linhares para o exercício de 2002 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$64.593.800,00
(sessenta quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos reais
) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
- A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
|
|
|
RECEITA
CORRENTE |
|
62.432.700,00 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
9.190.550,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
881.900,00 |
|
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
400,00 |
|
RECEITA
INDUSTRIAL |
100,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
32.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
44.963.450,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
7.364.300,00 |
|
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
4.845.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
|
7.006.100,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
102.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
6.903.100,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
1.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA
ORÇAMENTARIA TOTAL |
|
64.593.800,00 |
Art. 3º.
- A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
CÂMARA
MUNICIPAL |
2.860.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.731.000,00 |
SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS |
5.544.000,00 |
SEC.
MUN. DE FINANÇAS |
2.030.000,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE |
18.649.800,00 |
SEC.
MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
12.415.000,00 |
SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA DESENV. URBANO
|
18.627.000,00 |
AGÊNCIA
MUN. DE DESENVOLVIMENTO |
2.737.000,00 |
|
|
TOTAL |
64.593.800,00 |
Art. 4º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título
VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado
Federal.
Art. 5º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até
os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos
previstos nesta Lei.
Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4º. e
no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte
do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 6º.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo
1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º. - Fica
o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de
recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17
de março de 1964.
Art. 8º. - Os
valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2002.
Art. 9º.
- Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.