LEI Nº. 2267, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. -  O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 2002 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$64.593.800,00 (sessenta quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos reais ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º. - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

 

62.432.700,00

RECEITA TRIBUTARIA

9.190.550,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

881.900,00

 

RECEITA AGROPECUÁRIA

400,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

100,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

32.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

44.963.450,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.364.300,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

4.845.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

7.006.100,00

ALIENAÇÃO DE BENS

102.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.903.100,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1.000,00

 

 

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

 

64.593.800,00

 

Art. 3º. - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

2.860.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.731.000,00

SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

5.544.000,00

SEC. MUN. DE FINANÇAS

2.030.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE    

18.649.800,00

SEC. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

12.415.000,00

SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA  DESENV. URBANO

18.627.000,00

AGÊNCIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO

2.737.000,00

 

 

TOTAL

64.593.800,00

 

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4º. e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de  ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação  de  Serviços  de  Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º. - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º. - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.

 

Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

 Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.