LEI Nº. 2.265, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA-ABNE LINHARES-ES
NESTA CIDADE, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado
a proceder a doação à Associação de Moradores do Bairro Nova Esperança
de uma área de terras medindo 325,94m² (trezentos e vinte e cinco metros e noventa e quatro
decímetros quadrados), que confronta-se por seus
diversos lados com Avenida Lagoa Bonita, Alamedas das crianças e Rua São
Damião, destinada a construção de sua
sede.
Art. 2º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês dezembro
ano de dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.