LEI Nº. 2.265, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA  DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA-ABNE LINHARES-ES NESTA CIDADE, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação à Associação de Moradores do Bairro Nova Esperança de uma área de terras medindo 325,94 (trezentos e vinte e cinco metros e noventa e quatro decímetros quadrados), que confronta-se por seus diversos lados com Avenida Lagoa Bonita, Alamedas das crianças e Rua São Damião, destinada a construção de sua sede.

 

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês dezembro ano de dois mil e um.

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.