LEI
Nº. 2.264, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a Contratação de 40 (quarenta)
Salva-Vidas, no período de dezembro a março do ano seguinte, para atuarem nos balneários deste
Município.
Art. 2º. - A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de
indenização.
§ Primeiro - O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório,
sendo contado somente para fins de aposentadoria, gozo de férias e décimo
terceiro salário.
§ Segundo - A contratação de que trata o
Artigo 1º. da presente Lei será precedida de seleção simplificada, aplicada pelo
Corpo de Bombeiros Militar - 2ª. Cia/2º.
BBM.
§ Terceiro
- O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a Decreto
do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 3º. - A Coordenação das atividades desenvolvidas pelos
contratados, será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar -2ª Cia/2º.
BBM, sob fiscalização da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º.
- A remuneração dos Salva-Vidas
contratados, é a prevista no Quadro de
Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência, Nível VI - Classe A.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.