LEI Nº. 2.243, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

"DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. -  Fica declarado utilidade pública, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o “Programa Educar - PED”, fundado em 10 de outubro de 1995, com sede na Rua Valdir Durão, s/nº - Bairro Shell, Linhares-ES.

                   

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.