"DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
declarado utilidade pública, no Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo, o “Programa Educar - PED”, fundado em 10 de outubro de 1995, com
sede na Rua Valdir Durão, s/nº - Bairro Shell, Linhares-ES.
Art. 2º.
- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.