LEI Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
Autoriza o
levantamento da planta topográfica e cadastral da Cidade.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a promover o levantamento da planta topográfica e cadastral, da sede
do Município.
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes da presente autorização, fica aberto o “Crédito Especial” da
importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de
dezembro de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.