LEI Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

Autoriza o levantamento da planta topográfica e cadastral da Cidade.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o levantamento da planta topográfica e cadastral, da sede do Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente autorização, fica aberto o “Crédito Especial” da importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de dezembro de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.