Revogada pela Lei nº 2897/2009

 

LEI Nº. 2.215, DE 09 DE MAIO DE 2001.

 

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão  de gerenciamento, fiscalização  e apoio à cultura no Município de Linhares-ES.

 

Art. 2º. - O Conselho de que trata o artigo 1º. desta Lei, será constituído de 01(um) representante do Folclore e Artesanato; 01(um) representante da Literatura; 01(um) representante de Artes Plásticas; 01(um) representante de Artes Musicais; 01(um) representante de Artes Cênicas; 01 (um) representante do Patrimônio Histórico,  e 01(um) representante de Fotografia e Vídeo, com seus respectivos suplentes nas áreas culturais ora assinaladas.

 

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos  nove dias do mês de maio do ano de dois mil e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito  Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.