Revogada pela Lei
nº 2897/2009
LEI Nº. 2.215, DE 09
DE MAIO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado o Conselho
Municipal de Cultura, como órgão de
gerenciamento, fiscalização e apoio à
cultura no Município de Linhares-ES.
Art. 2º. - O Conselho de que trata o artigo 1º. desta Lei, será
constituído de 01(um) representante do Folclore e Artesanato; 01(um)
representante da Literatura; 01(um) representante de Artes Plásticas; 01(um)
representante de Artes Musicais; 01(um) representante de Artes Cênicas; 01 (um)
representante do Patrimônio Histórico, e
01(um) representante de Fotografia e Vídeo, com seus respectivos suplentes nas
áreas culturais ora assinaladas.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos nove dias do mês de
maio do ano de dois mil e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.